A prefeitura de Ilhabela, no litoral norte paulista, através do decreto nº 8.521, de 23/03/2021, dispõe regras de acesso ao município durante o “mega feriado” decretado nas cidades de São Paulo e do do grande ABC.

As medidas passam a valer a partir das 08h00 do dia 26/03, com duração de 10 dias e tem como objetivo combater a disseminação do coronavírus causada pela entrada de turistas.

A ocupação máxima da rede hoteleira será de 50% e para entrar no arquipélago, será necessário apresentação de teste negativo para COVID-19 do tipo RT-PCR com no máximo 48 horas antes do embarque na balsa.

Ficam fora da obrigação moradores da cidade, prestadores de serviços essenciais ou pessoas que comprovam as duas doses da vacina.

Para moradores da cidade, basta apresentar comprovante de endereço, comprovante de filhos na rede pública ou privada, IPTU, Contrato de locação ou título de eleitor.

Veja o decreto completo publicado pela prefeitura de Ilhabela

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, ANTÔNIO LUIZ COLUCCI, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo CORONAVÍRUS – COVID-19.

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19.

CONSIDERANDO a necessidade de mitigação da disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública.

CONSIDERANDO que Ilhabela é uma cidade turística que atrai muitos visitantes.

CONSIDERANDO que os Prefeitos Municipais de São Paulo, de Santo André, São Bernardo do Campo e de São Caetano decretaram 10 (dez) dias de feriados entre 26 de março à 04 de abril.

CONSIDERANDO que a Baixada Santista decretou lockdown de 23 de março à 04 de abril com escopo de impedir o fluxo de turistas em razão dos feriados municipais consecutivos nas cidades de São Paulo e do ABC Paulista.

CONSIDERANDO que o lockdown da Baixada Santista ensejará maior fluxo de turistas no Litoral Norte do Estado.

CONSIDERANDO que o grande fluxo de turistas, durante os feriados municipais consecutivos nas cidades de São Paulo e do ABC Paulista, pode afetar, no caso de avanço da Infecção Humana pelo CORONAVÍRUS – COVID-19, significativamente o sistema de saúde pública municipal.

DECRETA


Art. 1º Excepcionalmente, a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ilhabela está autorizada, a partir das 08h00min do dia 26 de março de 2021 e pelo prazo de 10 (dez) dias, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do CORONAVÍRUS – COVID-19, exigir de visitantes resultado negativo de teste RT-PCR, realizado no máximo 48h (quarenta e oito) horas, antes do embarque no sistema travessia litorânea operada pela Dersa (balsa e catamarã).
   § 1º Não se aplica o caput deste artigo aos moradores do arquipélago, às pessoas imunizadas com a 2ª dose da vacina, aos prestadores de serviços essenciais e aos trabalhadores de estabelecimentos comerciais essenciais previstos no Decreto Municipal nº 8.499/2021.
   § 2º Para fins deste Decreto, considera morador aquele que possuir um dos seguintes documentos em seu nome: comprovante de endereço (conta de água, de luz, de telefone, de internet, de cartão bancário e congêneres), comprovante de matrícula dos filhos na rede pública ou privada do Município, contrato de locação, carnê de IPTU e título de eleitor.
   § 3º Para fins deste Decreto, considera prestadores de serviços e trabalhadores de estabelecimentos comerciais essenciais previstos no Decreto Municipal nº 8.499/2021 aquele que possuir um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e da Previdência Social (CTPS), crachá da empresa, holerite, contrato de prestação de serviço e congêneres.

Art. 2º Está AUTORIZADA, em fluxo de operação normal, a travessia de veículos destinados ao abastecimento de todos os estabelecimentos comerciais, bem como veículos vinculados aos serviços essenciais, tais como: de tratamento de esgoto e abastecimento e tratamento de água; de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; funerários; de telecomunicações; de processamento de dados ligados a serviços essenciais; de segurança privada (carro-forte e de escolta); de coleta e transbordo de lixo, resíduos e rejeitos (entrada vazia para a posterior saída cheia do Município); de imprensa.

Art. 3º Fica permitida a ocupação máxima de 50% de sua capacidade aos hotéis, aos hostels e às pousadas, devendo ser observadas as normas e protocolos sanitários previstos no Decreto Municipal nº 8.499/2021.

Art. 4º A fiscalização do ingresso ao Município da Estância Balneária de Ilhabela será realizada no bolsão de embarque da travessia litorânea operada pela Dersa e contará com apoio da Polícia Militar, em especial os policiais em atividade delegada.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no Átrio do Paço Municipal, revogadas as disposições em contrário.

Ilhabela, 23 de março de 2021.

ANTÔNIO LUIZ COLUCCI
Prefeito Municipal
Tiago
Um paulistano morando aos pés da Serra da Mantiqueira, formado em Administração, Turismo e Data Science, criador do blog Fé no Pé, proprietário da Estratégia Software e da NaMoska 3D, guia de turismo, montanhista, mochileiro e voluntário da Sea Shepherd Brasil

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